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sábado, 14 de agosto de 2021

Do Portal do José: Direita chegando em Bangú 8! STF: Jefferson iniciou! Mais gente entra na fila!

 

Do Canal Portal do José do dia 13 de agosto de 2021




Solicitação: MPF 20210067923 Prezados Srs. Venho pela presente solicitar as providências deste MPF em relação ao SR SILAS MALAFAIA, pelo cometimento de reiterados comportamentos previstos na LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, 7170/83. O Sr Silas Malafaia tem publicado vídeos no Youtube onde prega a subversão da ordem democrática ao jogar contra a opinião pública, argumentação criminosamente falsa contra as ações dos Ministros de nosso STF, além de pesados ataques pessoais à honra dos membros daquela Corte. O Sr Silas Malafai desinforma a sociedade de modo frontal e criminoso ao dizer conforme vídeo em anexo ( https://www.youtube.com/watch?v=PAoSp... ), que estamos vivendo uma DITADURA DE TOGA e que deve "ocorrer um impeachment" de Ministros do STF e do TSE. Informa erroneamente, querendo desmoralizar as instituições que na prisão decretada pelo STF contra o Sr Roberto Jefferson nesta data de 13 dde agosto de 2021, se dá pelo mero exercício de opinião. Isto posto, não há como não haver a caracterização das condutas tipificadas na referida lei, e, especificamente ao que prescrevem os arts 22 e 23, in verbis: Art. 22 - Fazer, em público, propaganda: I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; II - de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa; III - de guerra; IV - de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Pena: detenção, de 1 a 4 anos. § 1º - A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão. § 2º - Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui: a) fundos destinados a realizar a propaganda de que trata este artigo; b) ostensiva ou clandestinamente boletins ou panfletos contendo a mesma propaganda. § 3º - Não constitui propaganda criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas. Art. 23 - Incitar: I - à subversão da ordem política ou social; II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; III - à luta com violência entre as classes sociais; IV - à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos Por fim, reitero mais uma vez que medidas sejam tomadas a bem de nsso estado democrático de direito e de nossa ordem constitucional At José Fernandes Junior Demais informações serão encaminhadas para seu endereço de e-mail. Para consultar o andamento da manifestação, favor acessar a página eletrônica do MPF, opção Sala de Atendimento ao Cidadão, consultar andamento e inserir o número da manifestação e a chave de consulta fornecida acima. Atenciosamente, Sala de Atendimento ao Cidadão - MPF - Sistema Cidadão