terça-feira, 26 de março de 2019

Jornal GGN: Indústria da delação premiada ganha novo capítulo com advogados do Rio denunciando “venda de facilidades” na Lava Jato




Indústria da delação premiada ganha novo capítulo com advogados do Rio denunciando “venda de facilidades” na Lava Jato

Em recente artigo sobre a ascensão de Nythalmar, Luis Nassif frisou que "o instituto da delação premiada, juízes e procuradores ganharam um poder adicional. A premiação ou punição dos réus dependerá exclusivamente do julgamento pessoal do juiz, em relação à colaboração do réu
Jornal GGN A indústria da delação premiada na Lava Jato ganhou um novo capítulo com a banca Luchione Advogados denunciando oficialmente a “venda de facilidades”, no braço da operação no Rio de Janeiro, ao Conselho de Ética da OAB.
Na representação (o GGN disponibiliza em anexo, abaixo) os reclamantes afirmam que há “rumores no meio da advocacia criminal que na ilegal cooptação [de clientes] estaria inclusive sendo aventada a possível ‘aproximação’ com o Juiz e promotores da força-tarefa da Lava-Jato, no sentido de alcançar seus objetivos, tendo como argumento a delação premiada fulcrada em um inovador ‘sistema americano’ que só ao representado estaria disponível aos ‘interessados’.”
Na reclamação, criminalistas da Luchione Advogados pedem a instauração de processo ético-disciplinar contra Nythalmar Dias Ferreira Filho, um advogado de apenas 28 anos que, de repente, virou o “superadvogado” da Lava Jato no Rio de Janeiro, “roubando” clientes de bancas já consolidadas. Entre seus tutelados está Fernando Cavendish. Há relatos na imprensa de que Nythalmar já tentou assumir a defesa de Sergio Cabral.
A indústria da delação premiada rendeu um documentário e uma série de reportagens do GGN em parceria com o Diário do Centro do Mundo.
Em recente artigo sobre a ascensão de Nythalmar, Luis Nassif frisou que “o instituto da delação premiada, juízes e procuradores ganharam um poder adicional. A premiação ou punição dos réus dependerá exclusivamente do julgamento pessoal do juiz, em relação à colaboração do réu. Não precisa seguir Código Penal e essas velharias impressas. Se achar que a colaboração foi satisfatória, alivia a pena do réu.”
“No Paraná, os advogados milagreiros são Eduardo Bretas, Antônio Figueiredo Bastos, Marlus Arns. Bastos chegou a ser acusado por doleiros de cobrar uma “taxa de proteção”, o que ele negou.” Há ainda o caso de Rodrigo Tacla Duran, que envolveu o padrinho de casamento de Sergio Moro – o advogado Carlos Zucolotto, sócio de Rosangela Moro numa empresa de palestras – na indústria da delação.
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OS BASTIDORES DA DENÚNCIA
De acordo com a representação, os advogados da banca Luchione descrevem como Nymalthar abordava seus clientes e oferecia uma defesa centrada em acordo de delação premiada com o Ministério Público.
Eles citam o caso dos clientes Marco Aurélio Vianna Pereira Leite e Marco Aurélio Barreto Pereira Leite, em processo decorrente da Operação Pripyat. Eles foram presos em 2016, mas responderam em liberdade e acabaram convocados para depor em março de 2017.
Na ocasião do depoimento, Vianna teria sido abordado por Nymalthar. Quem testemunhou a aproximação foi João Gabriel Menezes Costa Melo, também da banca Luchione Advogados. O representado era advogado de Edno Negrino, corréu e, por isso, estava na mesma audiência.
Quando João Gabriel perguntou ao seu cliente qual teria sido o teor da conversa com Nymalthar, este respondeu que fora “informado” que seria condenado a 25 anos de reclusão se não mudasse a estratégia de defesa. O mesmo foi dito a Barreto após a audiência. Os dois clientes acabaram absolvidos.
“Nos dois eventos a intenção do representado era clara no sentido de cooptar
indevidamente, e sem a ciência prévia dos requerentes, os clientes acima referidos para o
seu patrocínio junto àquele processo”, diz a representação.
Quando Barreto estava preso em Bangu 8, já com a defesa constituída, Nymalthar também teria o visitado na unidade prisional e dito que a estratégia da banca Luchione estava errada, e que ele seria condenado a 40 anos de reclusão se não trocasse de advogados e fizesse um acordo de delação premiada com o MPF.
“Além desses três fatos em específico, os requerentes, em contato com outras
bancas de advocacia, tomaram ciência de que a conduta do representado não se constitui
em ato isolado eventualmente direcionado aos requerentes.”Zoom 100
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