Do ConJur:
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil defende que o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja obrigado a nomear o indicado mais votado das listas tríplices para os cargos de reitor, vice-reitor e diretor das universidades federais. Para isso, a entidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Nelson Jr./SCO/STF
Além disso, a OAB pediu também que sejam anuladas todas as nomeações já realizadas que não tenham respeitado o primeiro nome da lista. No entendimento da entidade, isso deve ser feito em respeito aos princípios constitucionais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária.
A OAB diz que o objetivo da ADPF não é a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.192/1995 que permitem ao presidente da República nomear os reitores e os vice-reitores das universidades federais a partir de lista tríplice, mas "impedir nomeações discricionárias" e "evitar novos aviltamentos por novas nomeações em desacordo com as consultas e escolhas majoritárias das comunidades universitárias".
A ADPF foi distribuída, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, que também é relator da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Verde sobre o mesmo tema. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 759
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