segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Do Justificando: O exílio de Jean Wyllys, os 50 anos do AI-5 e os nossos desafios atuais



 "No caso brasileiro, a Lei da Anistia serve de ilustração de como as narrativas sobre os direitos humanos sempre estiveram em permanente disputa e como os grupos minoritários ainda hoje vivenciam o que é a violência estatal, com o não cumprimento das garantias constitucionais de forma efetiva."


Do Justificando:

O exílio de Jean Wyllys, os 50 anos do AI-5 e os nossos desafios atuais

Sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

O exílio de Jean Wyllys, os 50 anos do AI-5 e os nossos desafios atuais

Foto: Marielle Franco, Jean Wyllys e Monica Tereza Benicio, viúva de Marielle, em foto publicada por Monica no dia 24/01/2019.
Por Maciana de Freitas e Souza

A memória tem uma função política a ser desempenhada neste nosso contexto atual. À propósito, pesquisa feita pelo Datafolha em 2017 [1] mostrou que 38% dos brasileiros são indiferentes a forma de atuação do Estado e acreditam que “em certas circunstâncias é melhor uma ditadura do que uma democracia”. 
Compreendemos que esta concepção se apresenta na medida em que as estratégias utilizadas pelo regime militar e ao longo de todo processo de transição no Brasil promoveram um esquecimento de determinados fatos e eventos, naturalizando os acontecimentos repressivos, a ponto de muitos brasileiros desconhecerem a opressão do período autocrático em nosso país.
No caso brasileiro, a Lei da Anistia serve de ilustração de como as narrativas sobre os direitos humanos sempre estiveram em permanente disputa e como os grupos minoritários ainda hoje vivenciam o que é a violência estatal, com o não cumprimento das garantias constitucionais de forma efetiva.
Ao tratarmos da questão do exílio, o quadro não é diferente. A edição do Ato Institucional n° 5, em dezembro de 1968, que agora em dezembro fez 50 anos, fez com que pessoas e grupos que não possuíam legitimidade frente ao poder estatal (isto é, que eram taxados de bandidos, terroristas, traidores, inimigos, comunistas…) tiveram que sair do país. Tiveram que sair para não serem presos ou executados. 
O exílio não é uma questão de escolha. Compreende-se como resultado de um contexto que não está em sintonia com as liberdades públicas básicas, liberdades necessárias para que direitos fundamentais como a vida sejam mantida. Como Assegura Decca [2]“[…] a memória histórica, ao longo de nosso século, foi sempre o instrumento de poder dos vencedores, para destruir a memória dos vencidos e para impedir que uma percepção alternativa da história fosse capaz de questionar a legitimidade de sua dominação” (p. 133).
É neste contexto que defrontamo-nos com o grande desafio da esquerda se articular novamente e reagir frente ao fortalecimento da extrema direita que através de suas narrativas e estratégias conseguiu vencer o pleito de 2018.
Quando li sobre a decisão de saída do país de Jean Wyllys e a entrega de seu cargo de deputado, pensei no nosso país, em silêncio. Este evento não deve ser visto apenas como uma ruptura política, mas enquanto um acontecimento que denota a crise institucional e política que temos vivenciado nos últimos anos com a desconstrução do Estado Democrático de Direito. Crise essa que se intensificou com o golpe de Estado que forçou a saída da presidenta Dilma Rousseff em 2016. 
Tornar pública as violações dos direitos humanos, colocar essas pautas no parlamento, na mídia e na arena pública com vistas a um processo mais amplo de emancipação social, foram as principais contribuições de Jean Wyllys quando esteve na Câmara dos Deputados. O encerramento dos trabalhos de Jean escreve uma página nova na história do Brasil pós democrático. Como assegura Casara [3]:
que há de novo na atual quadra histórica, e que sinaliza a superação do Estado Democrático de Direito, não é a violação dos limites ao exercício do poder, mas o desaparecimento de qualquer pretensão de fazer valer estes limites. Isso equivale a dizer que não existe mais uma preocupação democrática, ou melhor, que os valores do Estado Democrático de Direito não produzem mais o efeito de limitar o exercício do poder em concreto. Em uma primeira aproximação, pode-se afirmar que na pós-democracia desaparecem, mais do que a fachada democrática do Estado, os valores democráticos. (Casara, 2017, P. 21/22).
Desse modo, em favor do lucro, da circulação do capital financeiro, podemos ver a ausência de limite do poder estatal e a nossa democracia em xeque. Obrigada, Jean por persistir e existir. A luta continua! Que todas as minorias sintam-se protegidas e tenham uma vida plena. Você foi e é grande! David Miranda siga firme! Precisamos de pessoas compromissadas que lutem contrao arbítrio.
Memoria, verdade e justiça. Para que nunca mais aconteça, para que nuca mais se repita!
Maciana de Freitas e Souza é bacharela em Serviço Social pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).
Notas:
[1] https://www.dw.com/pt-br/a-lei-da-anistia-e-o-esquecimento-dos-crimes-da-ditadura-militar/a-45082182
[2] Decca, Edgar. S. (1992). Memória e Cidadania. Em Secretaria Municipal de Cultura. O Direito à Memória: Patrimônio Histórico e Cidadania (pp. 129-136). São Paulo: Departamento Patrimônio Histórico.
[3] CASARA, Rubens R R. Estado pós-democrático: neo:obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.
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