quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Depois dos 2,5 Bilhões da Petrobras que seriam da Fundação pretendida da Lava Jato de Curitiba sob comando de Dallagnol e orientadas pela interessada "Transparência Internacional", mas barrados pelo STF, agora os 270 milhões pretendidos pela Lava Jato do DF, também estimulados pela "Transparência Internacional" demonstra o lucrativo maná da indústria da "anticorrupção" seletiva, especialmente como instrumento político com uso de Lawfare.

 "A Transparência Internacional se tornou a melhor parceira da Lava Jato para gerir multas bilionárias levantadas pela operação." - Luis Nassif

A Transparência Internacional e o maná da anticorrupção

Jornal GGN:

A Transparência Internacional se tornou a melhor parceira da Lava Jato para gerir multas bilionárias levantadas pela operação.

Tempos atrás, mostrei como um dos principais parceiros da Lava Jato, o empresário Josmar Verrillo, prestou serviços a um grupo asiático, envolvido até o pescoço em corrupção, contra a JBS, em uma disputa em torno de uma usina de álcool. O movimento seria seguido, tempos depois, pelo ex-juiz Sérgio Moro, aceitando parecer milionário contra um empresários israelense, também envolvido até o pescoço em denúncias de corrupção, em ação contra a Vale do Rio Doce.

Antes disso, mostramos um dos braços desse movimento, a indústria do compliance, pela qual as empresas prejudicadas pela Lava Jato eram obrigadas a contratar escritórios de advocacia internacionais, com contratos milionários, em alguns casos – como na Eletrobras – por valores muito maiores do que aqueles envolvidos em operações suspeitas.

O envolvimento da TI ficou nítido na proposta de criação da tal fundação que administraria as multas da Petrobras. Ela seria a instituição escolhida para administrar o dinheiro.

Agora, repete-se o mesmo modelo pela Lava Jato Distrito Federal, tentando destinar a multa da J&F para a mesma Transparência.

Na resposta às denúncias da mídia, a Transparência Internacional, seção Brasil, produziu o melhor levantamento sobre suas relações nebulosas com as duas Lavas Jatos.

A nota em que procurou rebater matérias de imprensa, inclui links para os acordos firmados com procuradores, atropelando as determinações legais, que obrigam que o dinheiro das multas sejam encaminhados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos

.O acordo foi firmado entre a J&F no bojo das operações Greenfield, Sépsis, Lava Jato e Carne Fraca.

Na distribuição das indenização, definido no documento Acordo de Leniência, o acordo destina R$ 2,3 bilhões para “projetos sociais, em áreas temáticas relacionadas em apêndice deste Acordo”.

Mesmo antes de discutir a legalidade do acordo, os procuradores da Lava Jato – falando em nome do Ministério Público Federal – firmaram um acordo de entendimento com a Transparência Internacional.

No Memorando, é lembrado o primeiro acordo firmado com a matriz da Transparência Internacional, em 2017.

No item 8, o Memorando estipula que a instituição a ser criada terá “autonomia jurídica, administrativa, financeira, institucional e programática”. No item 9, define como objetivo  “traçar um plano de custeio e investimento que assegure uma proporção justa, eficiente e equilibrada entre a destinação de recursos para atender aos fins da entidade responsável pelos investimentos e ações destinados à manutenção da própria entidade”.

Por aí, entende-se o ato político da Lava Jato do Distrito Federal, de empreender uma demissão coletiva, como forma de protesto contra o Procurador Geral Augusto Aras.

Todas as regras de governança seriam definidas pela TI, junto com os procuradores que conseguiram os recursos para cacifá-la.

É hora de se exigir transparência da Transparência Internacional. No seu balanço, há contribuições provindas da TI México. Qual a razão para a TI México transferir recursos para a TI Brasil? Qual o interesse por trás dos financiadores da TI México?

Pode ser apenas uma profissão de fé na Lava Jato. Podem ser outras coisas. Enquanto esses fluxos de recursos não foram esclarecidos, sempre haverá desconfiança sobre possíveis operações triangulares.

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