sábado, 30 de junho de 2018

Ex-funcionário da Imigração americana se demitiu após ver a cruel separação de irmãos brasileiros em "abrigos" dos EUA.


"Essa cadeia de abrigos para imigrantes, uma ONG, tem um modelo muito lucrativo, segue padrões rígidos e é resistente a qualquer mudança que possa resultar em mais gastos. Como argumento para não me promover, diziam que tinham funcionários que sabiam espanhol, como se espanhol fosse português, e o serviço de tradução por telefone. Os funcionários falavam espanhol com os brasileiros, e eles não entendiam nada. Era uma situação absurda. Os meninos só repetiam “não entendo”, “não entendo” e alguns funcionários achavam que eles já estavam entendendo porque a frase é parecida no espanhol, no entiendo."

Do The Intercept:

MCALLEN, TX - JUNE 17: In this handout photo provided by U.S. Customs and Border Protection,  U.S. Border Patrol agents conduct intake of illegal border crossers at the Central Processing Center on June 17, 2018 in McAllen, Texas. (Photo by U.S. Customs and Border Protection via Getty Images)
Foto: U.S. Customs and Border Protection via Getty Images





21 de Junho de 2018, 12h44


EU SOU AMERICANO, filho de um brasileiro, e, desde fevereiro, trabalhava no abrigo para crianças desacompanhadas Southwest Key, em Tucson, Arizona. Dava aulas de capoeira para jovens entre 13 e 17 anos. A maioria era de guatemaltecos que cruzaram a fronteira do México com os Estados Unidos sabendo que iam ser detidos pelos oficiais. Eles adoravam as aulas, nas quais eu dava a eles nomes de capoeira.
No dia 28 de maio, um dia antes do meu aniversário, recebi a informação de que jovens brasileiros iam chegar ao abrigo. Naquele dia, eu já estava com uma ideia pronta: ia pedir minha namorada em casamento no dia seguinte. No judaísmo, há uma crença de que as almas gêmeas são separadas no nascimento. Então, se eu a pedisse em noivado no dia do meu aniversário, seria como se as nossas almas tivessem se encontrado de novo. Mas, quando os três primeiros chegaram, tudo mudou. Era um trio de irmãos de 8, 14 e 17 anos que saíram de Minas Gerais e que contaram que viviam em regiões conflagradas no Brasil e que e suas famílias estavam sendo ameaçadas.
Eu estava preocupado porque, em 7 de maio, o procurador-geral dos EUA, Jeff Sessions, anunciara que iria prender e processar qualquer pessoa que cruzasse a fronteira do país ilegalmente. Se a família cruzasse com filhos, as crianças seriam separadas dos pais.
No dia seguinte, quando completei 32 anos, eu estava com o anel de noivado no bolso, mas não conseguia pensar em outra coisa que não fosse o rosto de desespero dos dois meninos e da menina que haviam sido separados da mãe na véspera. Eles estavam sem dormir desde as 2h. Quando os encontrei à tarde, eles haviam tomado banho, feito o exame de admissão e estavam confusos porque ninguém os entendia e eles não entendiam ninguém. Pensavam que iam sair em dois, três dias, e eu não sabia o que responder.
O mais velho, de 17 anos, estava petrificado de medo porque o abrigo contratou um sistema de tradução por telefone tosco que o informou que a mãe estava desaparecida. Não sei bem dizer se era isso, mas foi assim que ele entendeu. Ele pensava que a mãe estava morta. Eu disse que não, que ela estava em outro centro, mas não tinha qualquer informação. Ele chorava muito e me perguntava o que ia acontecer com eles, em quanto tempo eles poderiam ver a mãe. Eu perguntei para o gerente do caso deles essas informações, mas ele também não sabia responder.
O gerente morou um ano no Brasil, mas falava mal português e pedia para eu traduzir algumas frases. Eu era apenas o professor de capoeira do local e fiquei o tempo todo me oferecendo como tradutor. Cheguei a participar de uma sessão com uma terapeuta, uma menina jovem que queria ajudá-los de verdade. Eu queria me tornar tradutor do abrigo porque falo quatro línguas (inglês, português, espanhol e hebraico) para ajudar mais as crianças. No entanto, o pessoal do abrigo era muito resistente a mudanças e começou a vetar todos os meus pedidos para mudar de cargo.
Essa cadeia de abrigos para imigrantes, uma ONG, tem um modelo muito lucrativo, segue padrões rígidos e é resistente a qualquer mudança que possa resultar em mais gastos. Como argumento para não me promover, diziam que tinham funcionários que sabiam espanhol, como se espanhol fosse português, e o serviço de tradução por telefone. Os funcionários falavam espanhol com os brasileiros, e eles não entendiam nada. Era uma situação absurda. Os meninos só repetiam “não entendo”, “não entendo” e alguns funcionários achavam que eles já estavam entendendo porque a frase é parecida no espanhol, no entiendo.
“Quando eu via os irmãos, lembrava  dos meus amigos do Conjunto Manguariba, nº 21, no Rio.”
Depois disso, comprei uma outra batalha com a diretora educacional. As crianças seriam encaminhadas a uma escola durante o período em que estivessem no abrigo e passaram por um teste para definir qual série deveriam ser encaminhados. Depois do resultado, fizeram algo ainda mais cruel com os jovens: separaram os irmãos. E colocaram eles numa aula de espanhol para aprender inglês. Não fazia qualquer sentido. No dia 24, o mais velho completa 18 anos e ganha maioridade – e ninguém sabe o que vai acontecer com ele.
Eu achava que conseguiria ajudá-los e mudar as coisas por dentro. Quando eu via os irmãos, lembrava dos meus amigos do Conjunto Manguariba, nº 21, no Rio de Janeiro. Quando era adolescente, meu pai decidiu nos trazer para viver onde ele havia nascido. Passei oito meses no Rio, de chinelo na rua, jogando capoeira.
Nós somos de Palo Alto, Califórnia. Meu pai, Mestre Beiçola, dava aulas de capoeira na Universidade Stanford e não queria que a gente, meu irmão e eu, conhecêssemos só aquela realidade americana, de viver entre milionários. Ele achava que teríamos uma ideia errada do que é o mundo na verdade. Essa experiência abriu a minha cabeça. Foi lá que eu aprendi a ser humilde. Depois, morei dois anos em Israel e, durante cinco anos, estudei para ser rabino.
Teve um dia dessa primeira semana que o menino de 14 veio correndo atrás de mim. Ele me lembrava o meu irmão – tive uma empatia muito grande por ele. Estava indo ao seu encontro quando um funcionário da ONG me deteve porque o abrigo tem uma política de evitar envolvimento emocional com as crianças. Eu disse que não ia obedecer e segui adiante.
Começaram então a me chamar por rádio: “Antar Davidson, Antar Davidson”. Eu segui em frente e fui falar com o menino. A ONG está instalada em uma região pobre e costuma contratar pessoas sem qualquer preparo para lidar crianças e jovens. Eles divulgam por aí que tem um quadro de funcionários talentoso e preparado, mas isso não é verdade. O garoto queria me dizer que estava muito triste e que não entendia nada das aulas. Eu ficava com muita pena.
Foi então que me disseram para reforçar com os irmãos a ordem de não se abraçar. A ordem veio de uma das líderes da ONG, que se diz humanitária. Eles são muitos frios, falam de maneira padronizada como se fossem robôs e só repetiam “no touch policy” (política do não tocar). Não davam qualquer justificativa porque não estavam preocupados com o estado emocional das crianças.
Enquanto isso, seguíamos sem notícias dos pais dos irmãos.
Na quarta, dia 30, chegaram mais quatro brasileiros. Eu fui trabalhar com uma camiseta da seleção brasileira para demonstrar que estava preparado para recebê-los. Quinta era meu último dia de trabalho na semana (folgava nas sextas e sábados).
Na semana seguinte, porém, comecei a perceber que não conseguiria ajudá-los. Uma garotinha de 8 anos veio me pedir: “tio, me dá um batom, estou com a boca doendo”. Ela tinha rachaduras nos lábios – o tempo é muito seco no Arizona nesta época do ano. Eu prometi que traria, mas eles me proibiram. Disseram apenas que iriam passar vaselina de manhã e à noite. No outro dia, ela veio: “tio, cadê meu batonzinho?” Eu me senti muito mal de não ter como dar a ela.
Fiquei emocionalmente perturbado. Pedi folga no domingo (10) e disse que queria tirar uma semana para pensar em tudo. Depois de separarem as crianças dos pais, separaram os irmãos e proibiram que se abraçassem. Pedi demissão na terça (12), quando eles me chamaram de volta. Se eu não conseguia ajudá-los estando lá dentro, eu ia tentar do lado de fora. Eu ganho um salário mínimo, mas não ia aceitar aquilo. Eu não conseguia dormir pensando nas crianças.
Na quinta (14), dei uma entrevista à imprensa para o Los Angeles Times – minha mãe é Karen de Sá, repórter investigativa do San Francisco Chronicle. Desde então, eu não paro de falar com repórteres nas quatro línguas que eu falo.
Em oito dias, revelamos ao mundo os equívocos da política de tolerância zero de Trump até ele assinar nesta quarta uma ordem executiva para proibir a separação das famílias na fronteira com o México. A ordem executiva, no entanto, não altera o destino dos irmãos brasileiros que já estão no abrigo. Ainda não sei o que vai acontecer com eles.
Mas a política de imigração não vai mudar porque as prisões privadas fazem parte de uma indústria bilionária que financia o presidente. Essa ONG, a Southwest Key, que administra abrigos para imigrantes como o de Tucson, ganhou US$ 1,5 bilhão de repasses federais. Elas não têm interesse que essa política de “tolerância zero” acabe. O mundo precisa saber disso. E eu vou continuar a dizer a verdade de novo, de novo e de novo, quantas vezes forem necessárias para isso acabar. Por que não tem nada a ver com segurança. Tem a ver com dinheiro.
Foto em destaque: Centro de detenção de imigrantes ilegais em McAllen, Texas.
Texto redigido por Sílvia Lisboa conforme narrado por Antar Davidson de Sá.





sexta-feira, 29 de junho de 2018

O "bandicídio" de Bolsonaro e suas contradições, por Bruno Antonio Barros Santos, defensor público.


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"O discurso “bandido bom é bandido morto” é repetido, de forma automática e irrefletida, por incineradores robotizados do nosso tempo. E o que é pior: no lugar de incinerar livros, pessoas é que deveriam ser incineradas. Incinerar é apagar a história e a memória de um indivíduo. Por isso, cada pessoa, seja “bandido” ou não, é uma biografia, é um livro para ser lido e compreendido. Como reduzir alguém ao nada? Como transformar um ser humano num recipiente onde se deposita todo o ódio mortal de um julgamento instantâneo? Não podemos esquecer uma simples lição da sabedoria popular: ao apontar o dedo para alguém, olhe para os três dedos que apontam para você." - Bruno Antonio Barros Santos, Defensor Público

Do site Justificado:


Sexta-feira, 29 de junho de 2018

O “bandicídio” e suas contradições – um código penal para chamar de meu?

Inicialmente, é importante destacar que diversos autores da criminologia crítica denunciam, com profundidade teórica e suporte estatístico, a ineficácia do punitivismo, como meio de combate à criminalidade. Entretanto, vemos uma escalada do ódio que não rebate esse entendimento com técnica, cientificidade e argumentos sólidos, mas, sim, com populismo autoritário e conjugando fortemente o verbo “matar”, cujo objeto da ação é o “bandido”, construído social e subjetivamente. É o “bandicídio” do nosso tempo.
"Causa bastante preocupação que a frase “bandido bom é bandido morto” tenha o apoio de 57% da população brasileira, de acordo com pesquisa do Datafolha, em 2016, contratada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública[1]. Dessa maneira – além da conhecida seletividade, que criminaliza a pobreza a partir do desmantelamento do Estado Social, conforme densa análise do sociólogo francês Loic Wacquant[2] – percebe-se, no meio social, uma seletividade subjetiva de definir “bandido” como o “outro”, segundo um Código Penal próprio que isenta o “eu” de eventual criminalização. Uma espécie de Código Penal para chamar de meu."
Nesse sentido, é curioso observar o mantra místico de que “bandido bom é bandido morto” e suas contradições intrínsecas. Observa-se que, em parte do imaginário social muito reforçado por parlamentares da “Bancada da Bala”, a existência de tipos penais se resume basicamente a um quarteto criminal composto de “matar, roubar, estuprar e traficar”, como se só fossem, respectivamente, crimes: o homicídio, o roubo, o estupro e o tráfico de drogas. Esta é uma das principais cartas do baralho retórico nessa lógica punitivista do extermínio. A ideia de quem propaga esse discurso é hiperbolizar para sensibilizar, gerando adesão das pessoas por meio do viés apelativo e distorcido.
Nessa carona retórica, existe o discurso de que “bandido não tem pena de ninguém e, portanto, não deveríamos ter pena deles”. Ora, há “bandidos” que não demonstram qualquer compaixão pelas vítimas e são, de fato, cruéis. Entretanto, a partir do momento que as pessoas passam a parametrizar suas reações ao crime, praticando igualmente crimes, qual seria a diferença ética dessas pessoas para as que elas tanto condenam? O modelo de reação das pessoas tem que ser igual – ou pior – ao modelo de ação dos “bandidos”? Eticamente é aceitável, fora dos casos de legítima defesa ou de outra excludente de ilicitude, apoiar a matança de “bandidos” que furtaram ou roubaram algo? Será que o patrimônio e os bens materiais estão acima da vida de alguém?
"A descarga de raiva é compreensível, em certo ponto, para as vítimas de crimes e seus familiares e amigos. No entanto, o propósito de muitas pessoas, sobretudo de mercadores influentes do ódio, é outro: a capitalização dessa raiva para ganhar adeptos emocionalmente frágeis e criar um terreno propício para o domínio autoritário das respostas fáceis, simplistas e imediatistas. É preciso desconfiar de quem emprega um linguajar excessivamente bélico e estridente que, geralmente, é destrutivo e intolerante com o “outro” que erra."Resultado de imagem para Matar bandidos bolsonaro  direitos humanos
Mahatma Gandhi, supostamente, teria dito que “de olho por olho e dente por dente o mundo acabará cego e sem dentes”.
Desse modo, o fetiche terminológico “bandido bom é bandido morto” destrói o corpo social e segue uma ritualística pior do que a própria pena de morte, legalizada em países que a adotam, porque o julgamento de quem é “bandido” é instantâneo, feito na hora, na rua, na imagem, no vídeo, no programa televisivo e, sobretudo, nos milhares de compartilhamentos das redes sociais.
"Nessa lógica aniquiladora, não existe espaço para a possibilidade da inocência de alguém; e, uma vez identificado como “bandido”, esse alguém, automaticamente, é transformado em uma coisa, por aqueles que acreditam poder fazer qualquer coisa com a coisa, inclusive destruí-la."
Nessa imputação identitária e prévia de “bandido”, não há espaço para a digestão dos fatos; não importa a checagem da fonte e não interessa o esclarecimento das circunstâncias. Causa incômodo e dói demais parar para pensar que tal “julgamento” possa ser precipitado e errado; é melhor não refletir nas consequências desastrosas de um raciocínio automatizado. Tem-se um horror às problematizações. Nessa avenida, o percurso é livre e em linha reta, não se admitindo curvas, buracos e engarrafamentos. É “bandido” e ponto final. Basta ter tido uma identidade socialmente atribuída a partir do quarteto “matar, roubar, estuprar e traficar”.
"Assim, o desenho do que é crime e do que é ser “bandido” é seletivamente escolhido por um Código Penal que essas pessoas chamam de seu. É a canetada da conveniência e a construção do rol de crimes a serem decididos ao bel-prazer de quem define paranoicamente que tipo de sujeito/bandido deve ser morto. Explodem casos de linchamentos nas ruas, além do enorme apoio à tortura e à morte, praticadas por policiais, da mesma forma como chovem compartilhamentos nas redes sociais que riem e zombam desses “corpos matáveis” (Agamben), num país, ironicamente, de maioria cristã."
Ao mesmo tempo, constrói-se um amplo leque de imunidade para (não) bandidos, de modo a tentar fugir das armadilhas da própria fala incoerente. Só se enxerga “crime” e “bandido” naquilo que se quer convenientemente ver. Lembra a canção “Sampa”, de Caetano Veloso, quando diz que “Narciso acha feio o que não é espelho”. Percebe-se então que, em boa parte dos punitivistas mortais, há uma incoerência de comportamento verificada, pois muitos já praticaram inúmeros crimes no vasto cardápio da legislação penal (incluindo as várias leis extravagantes). Provavelmente, o caro leitor tem muitos amigos e conhecidos mergulhados nessa contradição.
Há pessoas para todo tipo de transgressão. As que sonegam impostos porque consideram impostos roubo; as que furtam a carga do caminhão que tomba na estrada; há outras que falsificam carteira de estudante para ter “direito” à meia-entrada; há as que fazem “gato” na energia ou tem o “gatonet” com acesso livre a canais da TV fechada; há aquelas que dirigem embriagadas; há pessoas que dão propina ao policial na blitz de trânsito; há pessoas que torturam outras ou matam-nas; e ainda as que praticam crimes contra o meio-ambiente. Mas, nada disso importa.
"O filósofo camaronês Achille Mbembe fala da “necropolítica” como o controle e a classificação que o Estado faz de quem pode viver e de quem deve morrer como algo esperado e rentável[3]. Nossa necropolítica brasileira, além de visivelmente estatal (genocídio da população pobre e negra das periferias), também ganha bastante força no meio social, por meio de como as pessoas enxergam umas às outras. Há uma naturalização do extermínio a partir de um Código Penal Necropolítico, em que se decide o que é crime, quem é bandido e quem deve morrer, porém sem alcançar subjetivamente quem decide a narrativa. Nessa dramaturgia do massacre, o narrador constrói o “outro”, que pode ser destruído, a partir de um personagem principal autoimune e contemplativo."
Nesse viés, temos pessoas racistas, pessoas que praticam violência doméstica contra mulheres, que violentam idosos dentro de casa, que compram produto pirata ou muito barato mesmo sabendo ser produto de crime, pessoas que fornecem cerveja a adolescentes, que revendem inúmeros produtos comprados no exterior sem declará-los à Receita Federal no retorno da viagem, pessoas que fazem apologia a crimes quando se manifestam a favor da morte de criminosos. Mas, nada disso importa.
O sujeito não se vê enquanto “bandido”. É uma avalanche de hipocrisia. É um mundo de máscaras sociais que se acovarda, por não punir a sinceridade. Se a cortina que encobre a clandestinidade silenciosa do impublicável fosse aberta, o sincericídio abalaria até o pilar mais forte dessa ponte que não tem olhos para dentro de si. Por isso, há uma conveniência escapista na produção da morte sempre ser direcionada ao “outro”. Enfim, é um “bandicídio” subjetivamente seletivo.
No clássico livro “Fahrenheit 451”, cujo Estado Totalitário queima livros, curiosamente através de bombeiros, para que as pessoas não despertem o senso crítico, a personagem Clarisse McClellan pergunta ao bombeiro Montag se ele “nunca lê nenhum dos livros que queima”, momento em que ele responde, rindo, que não,e que não se pode ler porque “isso é contra a lei! […] Reduza os livros às cinzas e, depois, queime as cinzas. Este é o nosso slogan oficial[4]. Não basta queimar os livros, tem que queimar também as cinzas desses livros.
"O discurso “bandido bom é bandido morto” é repetido, de forma automática e irrefletida, por incineradores robotizados do nosso tempo. E o que é pior: no lugar de incinerar livros, pessoas é que deveriam ser incineradas. Incinerar é apagar a história e a memória de um indivíduo. Por isso, cada pessoa, seja “bandido” ou não, é uma biografia, é um livro para ser lido e compreendido. Como reduzir alguém ao nada? Como transformar um ser humano num recipiente onde se deposita todo o ódio mortal de um julgamento instantâneo? Não podemos esquecer uma simples lição da sabedoria popular: ao apontar o dedo para alguém, olhe para os três dedos que apontam para você."
Não esqueçamos ainda que jorram pessoas que forjam dados no Imposto de Renda; pessoas que dão propina a funcionários públicos para furar uma fila ou ter algum privilégio em instituições públicas; pessoas que fraudam benefícios previdenciários; pessoas que têm fazendas e que submetem seus “trabalhadores” à condição análoga de escravo; pessoas que fornecem drogas em festas elitizadas; e pessoas que compram ou vendem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Mas, nada disso importa.
É óbvio que existem penalidades diferentes para crimes diferentes. Entretanto, tais condutas que, embora não se enquadrem no quarteto “matar, roubar, estuprar e traficar”, não deixam de continuar sendo crimes – fazendo uso aqui de um raciocínio bem punitivista, para que o próprio punitivista entenda o que é ser punitivista. Então, quem pratica os crimes exemplificados acima é o quê? Qual o critério para se definir quem seja “bandido”? Uma lei penal é para ser universal e aplicada a todos; ou inventarei uma modulação dos seus efeitos num Código Penal que chamarei de meu? E, se cada pessoa decidir criar seu próprio Código Penal e tivermos vários códigos, definindo diferentes tipos de “bandidos”, qual o critério para resolver esse conflito? Qual código deve prevalecer?
"A dúvida permanece e tem uma pergunta que precisa ser respondida por pessoas que cultuam esse determinado tipo de punitivismo seletivo e mortal: Existem condutas criminais de estimação que, paradoxalmente, não sejam crimes? A bem da coerência, é importante registrar que quem não quiser ser suicida deve falar “bandido bom é bandido morto”, num contexto pessoal santificado, imaculado, perfeito e com ombridade suficiente para se autodelatar quando praticar crimes. Do contrário, pode ser que se tenha um conflito interno mal resolvido e se tente, a todo custo, exorcizar fantasmas que atormentam a própria saúde mental."
Nesse sentido, no lugar de um Código Penal para chamar de meu, um Código Penal para chamar de nosso deve morder todos, sem distinção. Isso porque, na perspectiva punitivista sincericida, crime é crime, e bandido é quem pratica crime. Enquanto crimes não forem revogados, quem os pratica continuará sendo “bandido”. Bandido bom é bandido morto? Sendo assim, que tal dar o primeiro passo ético do verdadeiro “cidadão de bem” e assumir o risco de ser cobaia da própria fala? O Leviatã mora ao lado e o seu punitivismo pode se voltar contra você.
Ou, então, por que não vestir a camisa da Constituição Federal e, em vez de gritar “bandido bom é bandido morto”, fazer um mergulho crítico dentro de si, retirar a máscara social e gritar “direito bom é ampla defesa, presunção de inocência, devido processo legal e julgamento justo vivos”? Ninguém está imune a uma identidade socialmente atribuída de “bandido”, justa ou injustamente. A título de exemplo, recordemos dos inúmeros casos de policiais com “kit flagrante”. E só percebemos isso quando paramos para refletir. Essa tomada de consciência se dá quando conseguimos dominar minimamente nosso impulso colérico.
O filósofo coreano Byung-Chu Han diz que “a atividade que segue a estupidez da mecânica é pobre em interrupções. […] Apesar de todo o seu desempenho computacional, o computador é burro, na medida em que lhe falta a capacidade para hesitar[5]. As tentações autoritárias são avessas a essas pausas e interrupções. Por isso, regimes totalitários foram – e continuam sendo – possíveis. A anestesia da não reflexão produz horrores naturalizados.
Assim, quem diz “bandido bom é bandido morto” precisa de mais interrupções e menos imperativos na vida. Hesitemos mais. Não sejamos computadores que automatizam o massacre e nem robotizados incineradores de gente. É preciso controlar esse hiperativismo da punição que gesta e acelera barbáries. Esse filme do horror já vimos na história. A cobaia pode ser qualquer um de nós; afinal, ressignificando a canção “Hey Joe”, do Rappa, “também morre quem atira”.
Bruno Antonio Barros Santos é Defensor Público no Estado do Maranhão.

[1]Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2016/11/02/no-brasil-57-concordam-que-bandido-bom-e-bandido-morto-diz-datafolha.htm>. Acesso em: 08 jun.2018.
[2]Wacquant analisa a criminalização da pobreza nos livros “As Prisões da Miséria” e “Punir os pobres – A nova gestão da miséria nos Estados Unidos”.
[3]TOVAR, Lucía Morales. Necropolítica, de Achille Mbembe. Estudios Culturales, 2016. Disponível em:https://estudioscultura.wordpress.com/2016/09/28/necropolitica-de-achille-mbembe>. Acesso em: 09 jun. 2018.
[4]BRADBURY, Ray. Fahrenheit 451. Trad. Cid Knipel. São Paulo: Globo, 2012, p. 26.
[5]HAN, Byung-Chul. E-book Sociedade do cansaço. Petrópolis: Vozes, 2015. Kindle Version. Paginação irregular.

Claudio Lembo: “Lula salvou o Brasil, e a inveja da minoria branca é imensa”. Reportagem do Justificando.



Já vivi muitas situações difíceis, como na ditadura, mas nunca vi nada tão imoral”. Foi assim que o professor de Direito Constitucional e ex-governador de São Paulo Cláudio Lembo classificou o momento político atual do país. “A constituição passou a ser algo absolutamente secundário, é ingenuidade pensar que ela ainda existe”.

Do Justificando:

Claudio Lembo: “Lula salvou o Brasil, e a inveja da minoria branca é imensa”

Sexta-feira, 29 de junho de 2018

Claudio Lembo: “Lula salvou o Brasil, e a inveja da minoria branca é imensa”


Imagem: Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo
]
Já vivi muitas situações difíceis, como na ditadura, mas nunca vi nada tão imoral”. Foi assim que o professor de Direito Constitucional e ex-governador de São Paulo Cláudio Lembo classificou o momento político atual do país. “A constituição passou a ser algo absolutamente secundário, é ingenuidade pensar que ela ainda existe”.
Em evento realizado em São Paulo ontem, dia 28 de junho, em que juristas se reuniram para defender a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula Da Silva, bem como seu direito de se candidatar à presidência, Lembo demonstrou sua perplexidade com a atuação do Poder Judiciário, que classificou como violenta e inconstitucional. A violação do princípio da presunção da inocência, que culminou com a prisão de Lula em segunda instância, para ele, é um exemplo claro da despreocupação do judiciário com os direitos humanos e constitucionais.
É tão claro o que diz a constituição e tão violento o que o que fez o Supremo Tribunal Federal (STF), que não temos como reagir”, desabafou o ex-governador. “Somos muito fracos perante um poder que encerrou em si mesmo os Três Poderes contra a sociedade”. Lembo classificou como heróica a atuação dos advogados do ex-presidente Lula, mas acredita que a vitória nos tribunais é praticamente impossível. “A inveja da minoria branca é imensa. Não há como tirá-lo de Curitiba. Confesso a minha profunda angústia”.
Para Lembo, a saída para “esse cenário macabro que estamos vivendo” deveria se dar pela conscientização e a movimentação da sociedade. O ex-governador, no entanto, se mostrou pessimista:  “Mas como, se os meios de comunicação estão nas mãos dos Três Poderes, e fazem dos Três Poderes um mero instrumento?

Sou conservador, mas não sou burro
Em 2006, quando ainda ocupava o governo de São Paulo, Lembo afirmou que Lula, então presidente da república, representava a consolidação da democracia brasileira, na medida em que afastou do país as grandes diferenças sociais.
Fundador do PFL, atual Democratas (DEM), Lembo se posicionou contra o impeachment da da presidenta Dilma Rousseff, que comparou aos golpes militares dos anos 60. Na ocasião, afirmou ainda que o PSDB queria “derrubar o governo a qualquer custo”, por não se conformar com a derrota nas urnas.  “A elite branca está furiosa. Não entendeu que o Brasil mudou, por isso está perdida“, acrescentou.
Em maio deste ano, Lembo de manifestou contra a prisão de Lula. “Eu acho que o Lula errou. Ele deveria ter ido para uma Embaixada. Um líder não se entrega. Ele aceitou uma injustiça que fizeram com ele”.
Por Lígia Bonfanti


Cortina de fumaça para proteger Fachin, o PSDB e os interesses seus e dos privataristas: a sórdida Globo agora ataca os advogados de Lula. Texto de Joaquim de Carvalho para o DCM


"O time que defende Lula há mais tempo — como Batochio, Zanin e Valeska — tem consciência de que a defesa do ex-presidente não se limita ao ambiente dos tribunais — não por vontade deles, mas pela aliança notória que existe entre policiais, procuradores e juízes com a velha imprensa.
Enquanto uns seguram, outros batem." - Joaquim de Carvalho
Os advogados de Lula, durante julgamento no STF

Cortina de fumaça: Globo agora ataca os advogados de Lula. Por Joaquim de Carvalho

Pelo que se vê das decisões dos magistrados que estão à frente da Lava Jato, não é exagero dizer que a condenação de Lula já estava decidida antes mesmo que o procurador Deltan Dallagnol apresentasse em power point a primeira denúncia contra o ex-presidente.
Mas quem lê a edição desta semana da revista Época, do grupo Globo, pode chegar a outra conclusão: a culpa pela condenação de Lula é de sua defesa, que estaria dividida.
Segundo reportagem de sete paginas — uma enormidade para uma revista que encolheu nos últimos meses e se tornou encarte do jornal O Globo —, Cristiano Zanin Martins, à frente dos processos de Lula desde o primeiro dia, estaria se desentendendo com Sepúlveda Pertence, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal.
O texto cita um fato público para chegar a uma conclusão equivocada: houve mesmo divergência entre os advogados, mas não pelas razões apresentadas.
O fato público: o G1, do mesmo grupo que edita O Globo, publicou na semana passada texto com o título que destacava um suposto pedido dos advogados de prisão domiciliar para Lula.
Esse pedido nunca existiu formalmente e, por isso, Cristiano Zanin Martins divulgou nota para informar que a defesa de Lula reiterava o pedido de liberdade plena ao ex-presidente.
Alguns dias depois, Lula recebeu o pastor Ariovaldo Ramos na prisão e disse a ele que, de fato, não queria prisão domiciliar nem outra forma de cumprimento de pena.
A ele, só interessava a liberdade plena.
Quem tem certeza da própria inocência e uma biografia a defender não negocia meia prisão ou meia liberdade. Luta pelo reconhecimento público de que não é criminoso.
Ramos, ao deixar a Superintendência da PF em Curitiba, fez essa declaração, provavelmente a pedido do próprio Lula.
Foi um claro endosso à nota de Zanin, mas também é enganoso imaginar que Lula tenha querido apenas prestigiar o advogado.
Quem acompanha os desdobramentos dos processos judiciais a que Lula está sendo submetido sabe que o ex-presidente sempre rejeitou qualquer outra hipótese que não seja a absolvição.
A nota de Zanin, portanto, não saiu da cabeça dele, nem foi uma afronta a Sepúlveda Pertence, que ele reconhece como um dos mais respeitados juristas e cuja contratação apoiou.
Foi uma manifestação de lealdade a Lula, seu cliente.
Por sua vez, Sepúlveda Pertence agiu como ex-presidente do STF ao supostamente concordar com a prisão domiciliar a Lula.
Com cultura de magistrado, ele entendeu que, transformando o regime fechado de cumprimento (antecipado) da pena pela prisão domiciliar, estaria beneficiando o cliente.
Na verdade, se estivesse defendendo qualquer outro pessoa, seria um golaço de advogado, pois,  de fato, quem não gostaria de cumprir pena em casa em vez de permanecer trancado em uma sala de 15 metros quadrados?
Todos, menos Lula. Melhor: Lula não concorda com o cumprimento de pena em lugar nenhum. Se o trancam ou se o mandam para casa, o fazem por conta própria, não com anuência ou pedido dele. Soberba? Jamais. Então por quê?
Porque Lula não é mais apenas uma pessoa física, ele é um ser histórico na plenitude da expressão.
Ou, como Lula disse em seu último discurso, ele é uma ideia. E ideias não podem ser encarceradas.
Por isso, não faz sentido que ele peça prisão domiciliar, que poderia parecer reconhecimento de culpa.
Se o STF quer conceder a domiciliar, que o faça, mas não pode ser este o pedido da defesa.
A defesa de Lula é de alta complexidade, porque não envolve apenas questões jurídicas. Seus advogados trabalham com a lei em uma mão e a biografia de Lula na outra.
É uma situação que lembra muito uma passagem da peça O Santo Inquérito, de Dias Gomes.
A certa altura, Branca diz ao noivo, que estava preso e sendo torturado, que dissesse tudo que seus algozes queriam. Só assim eles deixariam de torturá-lo.
Augusto, o noivo, responde com uma frase lapidar:
“Há um mínimo de dignidade que não se pode negociar. Nem mesmo em troca do sol. Nem mesmo em troca da liberdade.”
Este é o ponto.
No cenário da vida real, a prisão domiciliar de Lula é muito mais uma solução para a Justiça do que para o ex-presidente.
Lula é muito maior do que o cárcere e seus carcereiros. A cada dia, fica mais evidente que é alvo de perseguição.
Basta ver que, depois que foi preso, a rejeição a uma candidatura dele a presidente caiu e sua liderança se manteve.
Ao mesmo tempo, a imagem do Poder Judiciário está cada vez mais negativa e, nesse ponto, é preciso reconhecer que, ao contrário do que informou Época, a estratégia de defesa técnica e firme do escritório de Cristiano Zanin Martins foi correta.
Ao lado de Zanin, tem papel destacado na defesa de Lula Valeska Teixeira, que também é advogada experiente e esposa dele.
Os dois não são criminalistas de formação e talvez esteja aí uma vantagem da defesa, combinada com a experiência e prestígio de José Roberto Batochio, ex-presidente da OAB, ele sim figura de peso no direito penal brasileiro.
No que diz respeito apenas à experiência de Zanin e Valeska, a atuação deles em casos empresariais complexos, nos quais situações que podem ser entendidas como criminais esbarram em questões civis e meramente tributárias, permite a Lula uma abordagem mais abrangente das acusações.
Em vez de discutir apenas questões penais, seus advogados vão ao âmago das denúncias, discutem o mérito das acusações.
Por exemplo, essa experiência mais abrangente permitiu incluir no processo criminal documentos que desmontavam a acusação de que Lula recebeu o triplex do Guarujá como propina.
O escritório vasculhou cartórios até encontrar documentos que mostravam que a OAS havia dado os imóveis em garantia de operações bancárias e no processo de recuperação judicial.
Moro desprezou a prova, mas até o trabalhador mais simples sabe que o ex-presidente teria que ser burro se aceitasse como propina um apartamento penhorado.
Qualquer estagiário sabe que, no direito penal, o ônus da prova cabe a quem acusa.
Mas, com Zanin e Valeska, o ex-presidente fez o caminho inverso dos processos criminais: apresentou provas de inocência.
Não era esse o objetivo, mas, tornando públicos a inconsistência e as incoerências das acusações, os dois contribuíram muito para inverter as curvas de popularidade de Lula e de Moro.
Quando começou a Lava Jato, Moro tinha 90% de aprovação. Hoje, segundo a última pesquisa Ipsos, apenas 37% dos brasileiros aprovam a atuação do juiz.
Nenhum criminalista toparia ir à ONU para denunciar o Estado brasileiro pela prática de lawfare, isto é, o uso do aparato legal para derrotar um cidadão, visto como inimigo.
ONU aceitou a denúncia, e é difícil que não seja convencida de que a parcialidade escancarada de setores do Judiciário brasileiro — cujo símbolo maior é Moro — não seja vista como uma estratégia de guerra para destruir uma liderança política.
O time que defende Lula há mais tempo — como Batochio, Zanin e Valeska — tem consciência de que a defesa do ex-presidente não se limita ao ambiente dos tribunais — não por vontade deles, mas pela aliança notória que existe entre policiais, procuradores e juízes com a velha imprensa.
Enquanto uns seguram, outros batem.
Sepúlveda entrou no processo quando a condenação pelo TRF-4 já estava consumada. É o advogado perfeito para a batalha que se trava no Supremo.
Fez o que qualquer jurista da sua envergadura faria: procurou convencer os ministros da inocência de Lula.
É claro que quer a sua liberdade, mas, não a conseguindo, concordou com uma medida possível. O STF é um tribunal político, e não só a corte suprema do Brasil.
Por isso, é natural que tenha se melindrado com a nota do escritório de Zanin.
Mas Lula, demonstrando que, mesmo preso, não perdeu a conhecida habilidade política, percebeu e por fez Sepúlveda saber que gostaria que o visitasse.
Deve agradecer pela defesa que faz no Supremo, seu empenho pela liberdade dele, e lembrar que os dois são muito maiores que aqueles que querem lhe conceder meia liberdade ou meia prisão.
No fundo, ambos sabem que “há um mínimo de dignidade que não se pode negociar”.
.x.x.x.
PS: Quanto à reportagem de Época, sem fonte com nome e sobrenome, apenas com aspas de “um petista”, fica nítido que a velha imprensa persiste na estratégia da cortina de fumaça. Centra o foco na defesa de Lula quando, na verdade, deveria abordar a escandalosa manobra de Fachin para manter Lula preso e, também, para o antecipar o veredito sobre sua inelegibilidade. O escândalo está aí, mas Época gasta sete páginas para falar de um mal estar entre advogados.

Juristas renomados apoiam Lula e não confiam no Judiciário



Do site Justificando:



Sexta-feira, 29 de junho de 2018

Juristas renomados apoiam Lula e não confiam no Judiciário


Juristas renomados apoiam Lula e não confiam no Judiciário
Imagem: Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo
Lula é o homem que o povo quer.  O mínimo de respeito com a democracia exige que o Lula pode ser candidato. Não é que ele pode. Ele deve ser candidato”. A fala do professor de Direito Constitucional da PUC-SP Celso Antônio Bandeira de Melo deu o tom do debate realizado em São Paulo ontem, 28 de junho, em que especialistas em Direito Constitucional e Eleitoral se reuniram para discutir e defender o direito à candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Se somos uma democracia, e queremos ser, então deixamos o povo escolher quem ele quer”. Bandeira de Melo lembrou que Lula segue à frente na  intenção de votos. Na última pesquisa realizada pelo Datafolha, o presidente liderava com 30% da preferência do eleitorado.
O ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, um dos organizadores do evento, classificou o cenário político atual como um momento de “perplexidade”. “A democracia está sendo desafiada quando o Judiciário atua de maneira preordenada” O ex-ministro criticou a atuação do Supremo Tribunal Federal, que, segundo ele, vem tomando decisões “a seu bel prazer”.
Aragão revelou ainda pedido de Lula para que os juristas se unissem, apartidariamente, para discutir os caminhos da Justiça Eleitoral no país. “O maior problema que passamos agora e a Lei da Ficha Limpa, a situação dos candidatos condenados em segunda instância, que estão inelegíveis após serem condenados por um colegiado”.
Para a advogada Valeska Martins, que atua na defesa do ex-presidente Lula, é difícil prever o andamento do processo. “Essa batalha se dá num campo sem regras, tudo pode acontecer, nós não estamos dentro de um Estado de Direito”.
O professor e ex-governador de São Paulo Cláudio Lembo, também presente no evento, e acredita que estejamos passando por um “momento macabro”. “É tão claro o que diz a constituição e tão violento o que o que fez o Supremo Tribunal Federal (STF), que não temos como reagir”, desabafou o ex-governador. “Somos muito fracos perante um poder que encerrou em si mesmo os Três Poderes contra a sociedade”. Lembo classificou como heróica a atuação dos advogados do ex-presidente Lula, mas acredita que a vitória nos tribunais é praticamente impossível. “A inveja da minoria branca é imensa. Não há como tirá-lo de Curitiba. Confesso a minha profunda angústia”. 
Caso Lula é simbólico da resistência contra o populismo de direita
O caso brasileiro se situa, de acordo com o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Serrano, numa “nova onda de populismo de direita”. Serrano é curador da Pandora “O que é Estado de Exceção”.
Esse movimento atual, para Serrano, não se apresenta como formador de ditaduras ou de Estados de exceção, mas se realiza pela realização de mecanismos fraudulentos de medidas de exceção. “Você tem uma roupagem democrática produzida por autoridades democráticas, mas com conteúdo tirânico. Isso está ocorrendo no mundo todo, e no Brasil ele acontece das nossas formas e com uma intensidade talvez maior, porque somos um país de capitalismo periférico”.
O fascismo, quando está num certo ponto de avanço, você já não consegue mais fazer retroagir. Nós ainda temos total condição de reagir e fazer retroagir, porque a gente tem capacidade de resistência. O caso Lula é simbólico dessa resistência”, reforçou Serrano, que considera inconstitucional a prisão provisória por medida cautelar de um candidato à presidência, especialmente em um caso “frágil perante nossos princípios fundamentais” como o do ex-presidente. “Para mim, na constituição brasileira, nós temos um imbricamento na questão entre candidatura e liberdade. E não há sentido em não haver candidatura do presidente Lula e, portanto, deveria ser concedida automaticamente a liberdade
Por Lígia Bonfanti

segunda-feira, 25 de junho de 2018

271 juristas, advogados e professores repudiam abertamente manobra de Fachin contra Lula


"Mais de 270 advogados, professores de Direito e juristas assinam uma carta pública, divulgada nesta segunda (25), contra a manobra do ministro Edson Fachin, que impediu que a segunda turma do Supremo Tribunal Federal pudesse analisar uma medida cautelar com efeito suspensivo da pena imposta ao petista no caso triplex"



Do Jornal GGN:




Mais de 270 advogados, professores de Direito e juristas assinam uma carta pública, divulgada nesta segunda (25), contra a manobra do ministro Edson Fachin, que impediu que a segunda turma do Supremo Tribunal Federal pudesse analisar uma medida cautelar com efeito suspensivo da pena imposta ao petista no caso triplex. 
 
"Não bastasse a negativa da Presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade – que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário – vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental."
 
Os signatários repudiam o ato de Fachin e dizem que o " Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais".
 
Leia, abaixo, a manifestação na íntegra:
 
Diante da recente – e inusitada – determinação ex officio do Ministro Edson Fachin, divulgada menos de uma hora após o TRF4 decidir sobre os recursos do processo do ex-Presidente Lula, de cancelar o julgamento, pela 2a Turma, do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-Presidente, nós, juristas, advogados e professores universitários, comprometidos com a democracia e com as garantias fundamentais, repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil. Espanta-nos não apenas a forma anômala da decisão restritiva a direitos prioritários e urgentes – presunção de inocência e danos decorrentes da privação de liberdade – como também por ter partido de um Ministro cuja biografia sempre exibiu e professou em defesa da Constituição de 1988 e da democracia, especialmente às vésperas de ser nomeado para compor a Corte Suprema.
 
É evidente que o caso a ser decidido vai muito além da liberdade de uma pessoa. Trata-se de a Suprema Corte dizer sim ou não a uma garantia constitucional de liberdade prevista na Constituição como cláusula pétrea.
 
Ora, se não cabe mitigar essa relevantíssima garantia constitucional e se o período de cárcere representa dano irreparável, não há o que possa justificar novos adiamentos sobre matéria que afeta a liberdade de um réu específico ou de milhares de pessoas que podem estar encarceradas injustamente no sistema prisional que aparece entre os mais injustos do mundo (acima de 700 mil presos, 40% em regime provisório).
 
O Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais, conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente e o retorno do Estado de Exceção.
 
Não bastasse a negativa da Presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade – que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário – vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental. Os juristas signatários esperam que os demais componentes da segunda turma da Suprema Corte não sufraguem mais este ato discricionário de um membro do Tribunal Maior da República.
 
 
1. Celso Antonio Bandeira de Melo – professor emérito da PUC-SP;
2. Carol Proner – Professora de Direito Internacional da UFRJ e membro da ABJD;
3. Tarso Genro – ex-Ministro da Justiça;
4. Gisele Cittadino – Professora de Direito Constitucional da PUC-Rio 
5. Marco Aurélio de Carvalho – Advogado OAB / SP 197.538, membro integrante dos grupos ABJD e Prerrogativas 
6. Gisele Ricobom – Professora de Direitos Humanos – UNILA/UFRJ
7. José Eduardo Cardozo - ex-Ministro da Justiça;
8. Weida Zancaner – advogada e professora de direito administrativo da PUC-SP;
9. Juarez Tavares – professor titular de direito penal da UERJ
10. Nasser Ahmad Allan – advogado;
11. Juvelino Strozake – advogado;
12. Lenio Streck - Professor titular da Unisinos e Unesa.
13. Gabriel Lira - Advogado
14. Ricardo Lodi Ribeiro - Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ
15. Renata Tavares da Costa. Defensora Publica RJ
16. Fabiano Silva dos Santos, advogado, mestre e doutorando em Direito pela PUC/SP
17. Otávio Pinto e Silva, advogado e professor da Faculdade de Direito da USP
18. Marcio Tenenbaum - advogado
19. Diogo Tristão, Procurador Federal
20. Aury Lopes Jr, advogado e professor Titular
21. Leonardo Isaac Yarochewsky - Advogado e Doutor em Ciências Penais
22. Ana Amélia Mascarenhas Camargos- Advogada e Professora PUC /SP
23. Luis Carlos Moro-advogado, Secretario-Geral da Associação Americana de Juristas.
24.Pedro Estevam Serrano,Prof. PUC/SP
25. Reinaldo Santos de Almeida, advogado e professor de Direito Penal da FND/UFRJ
26.  Alvaro de Azevedo Gonzaga - Professor Livre Docente da PUCSP.
27. Fernando Hideo I. Lacerda - advogado e professor de direito processual penal da Escola Paulista de Direito
28. Alberto Zacharias Toron, advogado
29. Izabella Hernandez Borges, OAB/Sp 327.697
30. Simone Haidamus, advogada, OAB/SP - 112.732
31. Magda Barros Biavaschi, desembargadora aposentada do TRT4, pesquisadora no CESIT/UNICAMP
32. Roberto Lopes Telhada, advogado
33. Renan Quinalha, advogado e professor de direito da UNIFESP
34. Luiz Fernando Pacheco, advogado.
35. Bruno Salles Pereira Ribeiro, advogado e mestre em direito pela USP
36. Pedro Paulo Lourival Carriello - Defensor Público RJ
37. Aldo Arantes - Advogado
38. Fernando Haddad - advogado e ex-prefeito de São Paulo
39. Gabriela Araujo - Advogada e professora de Direito Constitucional (Escola Paulista de Direito)
40. Michel Saliba - Advogado Presidente da Abracrim-DF
41. Luciano Rollo Duarte, advogado, OAB/SP 128.709
42. Márcio Augusto Paixão, OAB/RS 65.251
43. Gabriela Guimarães Peixoto, advogada, OAB/DF 30.789
44. Elias Mattar Assad. Presidente Nacional Abracrim
45. Mário de Oliveira Filho OAB/SP, advogado - presidente da Abracrim SP
46. Thiago Miranda Minagé OAB/RJ 131007, advogado presidente da Abracrim RJ
47. Estela Aranha, advogada, OAB/RJ 202221
48. Angelita da Rosa - advogada - Procuradora Geral do Município de São Leopoldo - OAB/RS 63.318 - Membro da ABJD
49. Rui Falcão . OAB 136.647
50. Fernando Augusto Fernandes - OAB/RJ 108.329
51. Nilson Pires Vidal de Paiva - OAB/RJ 142.226
52. Otávio Espires Bazaglia - OAB/SP 400.541
53. Esmar Guilherme Engelke
54. Lucas Rêgo - OAB/RJ 165.256
55. Rafaela Azevedo de Otero - OAB/RJ 173.582
56. Rodrigo José dos Santos Amaral - OAB/RJ 204.322
57. José Rodolfo Juliano Bertolino - OAB/SP 336.299
58. Breno de Carvalho Monteiro - OAB/RJ 214.580
59. Douglas de Souza Lemelle - OAB/RJ 182.572
60. Guilherme Lobo Marchioni - OAB/SP 294.053
61. Raphael da S. Pitta Lopes - OAB/RJ 158.599
62. Ricardo José Gonçalves Barbosa - OAB/ RJ 56.511
63. Cristina Lima dos Santos Magalhães OAB/RJ 160.719
64. Renato Reis Aragão - OAB/SP 353.220
65. Fernando Tristão Fernandes - OAB/RJ 49.344
66. Wagner Gusmão Reis Junior - OAB/RJ 113.677
67. Pedro Viana Martinez - OAB/SP 374.207                                                                                  68. Beatriz Vargas Ramos - Professora da Faculdade de Direito da UnB - Membro da ABJD
69. Gabriela Gastal. Advogada.
70. Eder Bomfim Rodrigues. Doutor em Direito Público pela PUC-Minas. Professor de Direito Constitucional. Advogado.
71. Maria Goretti Nagime Barros Costa - advogada
72. César Caputo Guimarães, advogado, OAB/SP 303670
73. Antonio Pedro Melchior, advogado.             
74. Paulo Teixeira, Advogado- OAB 156333, deputado federal
75. Juliana Neuenschwander Magalhães - Professora Titular da UFRJ 
76. Marcus Giraldes - Advogado e analista da Fiocruz
77. Lúcio Flávio de Castro Dias - advogado, OAB/DF 13.179
78. Yanne Teles - advogada, OAB/PE 30.816
79. Gustavo Ferreira Santos - Professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco e da Universidade Federal de Pernambuco
80.  Humberto Marcial Fonseca, advogado, OAB/ MG 55.867.
81. Cristiane  Pereira, advogada, OAB/MG 103.505.
82. Silvia Lopes Burmeister , advogada OAB /RS 29.353.
83.  Aldimar de Assis, advogado SP, OAB SP 89.632
84. Jônatas Andrade, juiz do trabalho
85. Larissa Ramina, Professora de Direito Internacional da UFPR, membro da ABJD
86. Jonatas Moreth - advogado, OAB/DF 29.446
87. Vinicius Cascone - advogado, OAB/SP 248.321
88. Leonardo Costa de Paula, Doutor em Direito, Professor CNEC-RJ, vice-presidente do Observatório da Mentalidade Inquisitória e advogado
89. Bruno Galindo, Professor Associado do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Pernambuco (Direito Constitucional)
90. José Carlos Moreira da Silva Filho - Professor na Escola de Direito da PUCRS
91. Fabio Gaspar - OAB-SP 124.864
92. Marcia Pelegrini, advogada, professora de Direito Administrativo da PUC/SP
93. Marcia Cunha Teixeira – jurista
94. João Ricardo Dornelles - Professor de Criminologia da PUC-Rio
95. Ana Lúcia Marchiori, Advogada, OAB/SP 231.020
96. Nuredin Ahmad Allan, OAB/PR 37.148
97. Jefferson Valença de Abreu e Lima, OAB/PE 20.742
98. Rivadavio Anadão de Oliveira Guassú, advogado. OAB/SP 288.863.
99. Paulo Freire. Advogado. OAB/DF 50.755
100. Aderson Bussinger Carvalho. OAB-RJ 1511-b   
101. Maria Rosaria Barbato -UFMG UFMG
102. Alexandre Guedes - Advogado OAB/PB 5546
103. Antonio Maués - Professor de Direito Constitucional da UFPA
104. Vinícius Neves Bomfim advogado trabalhista
105. José Maria dos Santos Vieira Junior Oab Pa 8762 Advogado
106. João Paulo Allain Teixeira - Professor da Universidade Católica de Pernambuco e da Universidade Federal de Pernambuco
107. Rafael Faria, advogado, OAB - RJ 170.872
108. André Luiz Barreto Azevedo - advogado - OAB/PE 32.748
109. Nilo da Cunha Jamardo Beiro, advogado, OAB/SP 108.720
110. Michelle Marie de Souza, Advogada, Presidente da Abracrim-MT
111. Valério Saavedra, Advogado, Presidente da Abracrim-PA
112. Negis Rodarte, OABMG 70.374, advogado, Conselheiro  Nacional da Abracrim, Conselheiro Estadual da OAB/MG.
113. Thiago Celestino Cantizano - Advogado  (OAB/SP 353.403), 
Secretário Geral ABRACRIM-SP
114. Alexandre Franzoloso - Advogado, Presidente da ABRACRIM-MS.
115. Márcio Widal - Advogado e professor de Direito Processual Penal (FCG, FACSUL e Anguanguera)
116. Luciano Bandeira Arantes OAB/RJ 85.276
117. Prudente José Silveira Mello, advogado OAB -SC 4673, Professor Faculdade CESUSC
118. Rafael Nobre 167.211 OAB-RJ
119. Ralph Hage OAB/RJ 123.354
120. Gustavo Filgueiras, OAB/RJ 92.760
121. Juliana Bierrenbach OAB/RJ 151.911
122. Carmen Da Costa Barros OAB/Rj 411099
123. Renato do Moraes-OAB/RJ 99755
124. Renato Neves Tonini OAB/Rj 46151
125. Rafael De Piro Oab/RJ 137706
126. Marcio Donnici - OAB/RJ 23309
127. Alexandre Mallet OAB/RJ 99809
128. Braz Sant Anna-OAB/RJ 35833
129. Paulo Pereira Filho OAB/Rj 159751
130. Andre De Felice OAB/RJ 
131. Rodrigo Augusto Ferreira-OAB/RJ 169336
132. Roberto Tardelli -advogado e procurador de justiça aposentado
133. Marcia Dinis OAB/RJ 56466
134. Glauco Pereira dos Santos OAB/SP 138657
135. José Antônio Galvao de Carvalho - OAB/RJ 44.546
136. Christiano Fragoso, professor de Direito Penal da Uerj e advogado
137. Eduardo de Moraes, OAB/RJ 84.471
138. Rodrigo Brocchi, 118.712 OAB/RJ
139. César Pimentel- OAB/SP 134.301
140. Renato Hallak, OAB/RJ 101.708
141. Sérgio Vampré - Advogado, OAB/RJ 139.514
142. Jocivaldo Lopes da Silva - Advogado OAB.RJ 87.628
143.  José Marcelo Côrtes OAB/RJ 136776
144.Fernanda Freixinho, professora de Processo Penal UFRRJ e Advogada
145. Eric Cwajgenbaum 112.603 OAB/RJ
146. Luciana Boiteux, Professora Associada de Direito Penal da UFRJ
147. José Marcelo Côrtes OAB/RJ 136776
148. Leonardo Barreto Antunes OAB - RJ 125.881 Advogado e Professor
149. Maíra Fernandes OABRJ 134.821
150. Alexandre Moura Dumans - OAB/RJ 25587
151. Marcela Fleming Soares Ortiz, OAB/SP 321.655
152. Vitor Marques - OAB/SP 391.792148 - Sergio Graziano, advogado OAB/SC 8042
153. Sergio Graziano – OAB/SC 8042
154. Luciane Lourdes Webbe TOss, advogada . OAB/RS 37.090
155.Paulo Sérgio Weyl, professor Ufpa, advogado, OAB/PA 6146-B
156. Martonio Mont’Alverne Barreto Lima. - OAB/CE 6840
157. Paulo Sérgio Weyl, professor associado da Ufpa, advogado, OAB/PA 6146-B
158. Anne Cabral - Advogada OAB/PE 39.061
159. Vera Lúcia Santana Araújo OAB DF 5204
160. Mônica Resende- OAB/PE 12.381
161. Maria das Graças Serafim Costa - Juiza de Direito TJPE
162. Tiago Resende Botelho - Professor da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFGD e Advogado - OAB/MS 14236
163. Maria das Graças Serafim Costa - Juiza de Direito TJPE         115. Tiago Resende Botelho - Professor da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFGD e Advogado - OAB/MS 14236
164. André Felipe de Lima Costa - OAB/PE 31.556
165. Verena Fadul dos S.  Arruda, advogada - OAB/PA 11.939
166. Valeir Ertle. Secretario Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT
167. Ecila Moreira de Meneses, OAB-CE:10.990. Professora de Dir. Constitucional, Estácio-CE
168. Jonnas Vasconcelos - OAB/BA 55.922
169. Marília Lomanto Veloso, advogada - OAB/BA 13556
170. Ana Victoria de Paula Souza OAB/SP 120.475
171. Victor Augusto R. da Siva - OAB/RJ 161.883
172. Sheila Lustoza-OAB/RJ 137692
173. Jania Saldanha, professora universitária UFSM
174. Tânia Oliveira, advogada, assessora do Senado.
175. Walter Freitas de Moraes Junior - MPMG
176. Isabel Mota - Advogada e professora de Direito Eleitoral, oab-ce n. 13.159
177. Gabriel Sampaio, advogado e professor.
178. Adriana Cecilio Marco dos Santos, Advogada OAB/SP 345.197, Professora de Direito Constitucional.
179. José Carlos Tortima - OAB/Rj 22892
180. Mário Miranda Neto - OAB/RJ 97318
181. Luis Flávio Souza biolchini, OAB RJ 195.651
182. Felipe Mendes Fernandes de Oliveira Braga , OAB/RJ 182.604
183.Andre Hespanhol, advogado, OAB DF 39.645
184. Luiz Nivardo Melo Filho, OAB/CE 15.844
185. Roberto A. R. de Aguiar, professor emérito e ex-reitor da UnB
186. Wanja Carvalho, OAB/DF 10.364
187. Renata Deiró OAB/BA 22.697
188. Jonnas Vasconcelos (OAB/BA 55.922)
189. André Luiz Proner, advogado
190. Larissa Alcantara, advogada
191. Eduardo Surian Matias - advogado
192. Mônica de Melo - Defensora Pública/SP
193. Maurides de Melo Ribeiro, OAB/SP 77.102. Professor de Direito Penal.
194. Marília Brambilla, advogada, Conselheira Nacional da ABRACRIM.
195. Vitória de Oliveira Rocha Alves, advogada, presidente da Abracrim-SE.
196. Eduardo Silva de Araújo, advogado, vice-presidente da ABRACRIM-PE.
197. Ester Kosovski OAB RJ 7084
198. Rodrigo Machado Gonçalves - Advogado e Professor de Direito Processual Penal da FND/UFRJ, UCAM/Centro e La Salle RJ
199. Louise Helene de Azevedo Teixeira, advogada, OAB/SP 375.105
Advogada, OAB/29614
200. Paula Rosa, advogada, São Paulo/SP
201. Meilliane P. Vilar Lima, advogada, OAB / DF 29614
202. Jarbas Antunes Cabral, advogado, OAB Mg 65.627
203. Izabella Batista Torres,  advogada, OAB MG 109.628
204. Roberto Chateaubriand Domingues, advogado, OABMG 108903
205. Helberth Ávila de Souza - advogado, OABMG 138.120
206. Wânia Guimarães Rabello de Almeida _ advogada, OABMG 48778
207. Natália Das Chagas Moura, advogada, OABMG 113.014
208. Rosendo de Fátima Vieira Junior - advogado, OAB/MG 95.330
209. Sebastião Carlos de Matos pacheco - advogado, OABMG 67523                                       
210. Imar Eduardo Rodrigues - advogado, OAB/SP. 106.008
211. Fernando Mundim Veloso - advogado, OAB/MG 112.605         Advogado e professor        212. Ellen Mara Ferraz Hazan, advogada, OAB MG 41048
213. Célia Regina Fonseca - advogado, OAB/MG 96.243
214. Espedito M Fonseca Jr - advogado, OAB/MG 89.923
215. José Luiz Quadros de Magalhães - professor, advogado, OAB MG 44.841    
216. Olbe Martins Filho - Advogado - advogado, OAB MG 120.939
217. Antônio Raimundo de Castro Queiroz Júnior - OAB MG 94.392 (advogado e professor de ensino superior)
218. André Nascimento da Rocha - advogado, OAB/MG: 180729.
219. Kleber Alves de Carvalho - advogado, OAB/MG 84.669
220. Adriana Aparecida de Mendonça - advogada, OAB -MG-65.786
221.William dos Santos OAB MG 63.087, advogado 
222.Gisele Costa Cid Loureiro, advogada, OAB MG 47.959
223.Walter Freitas de Moraes Junior - MPMG.
224-.José Sávio Leite  de Almeida Júnior,  OAB/MG 121.820.
225.Selim Antonio de Salles Oliveira, OAB?MG 186.628
226.Leonardo Fazito Rezende Pereira da Silva - OAB/MG 79.205
227.Farlandes de Almeida Guimarães Júnior - (OAB/MG 150.737)
228.Carolina Lobo - OAB/MG 152.921
229.Kátia Tavares 
OAB/RJ 55852
230.Ana Paula Rossi - advogada OAB/RJ 133.215
231.Rosa Maria Cardoso - advogada OAB/RJ 643
232.Newton de Menezes Albuquerque OAB-CE 9.376 , Professor Universitário  ( Faculdade de Direito -UFC, PPGD-Unifor)
233.Ecila Moreira de Meneses - Professora Universitária  ( Estácio de Sá- Ceará)
234.Danilo Augusto Sá Barreto de Miranda, Advogado - OAB/PE 38.827
235. Cleide de Oliveira Lemos - bacharel em direito e membro da ABJD
236.Pietro Alarcon. OABSP 144.455
237 .Paula Sion de Souza Naves- OAB/SP 169.064
238. Ecila Moreira de Meneses - Professora Universitária  ( Estácio de Sá- Ceará)
239.  Danilo Augusto Sá Barreto de Miranda, Advogado - OAB/PE 38.827
240. Inocêncio Rodrigues Uchôa, Juiz aposentado e advogado, OAB/CE: 3.274
241. Marcelo Ribeiro Uchôa, OAB/CE: 11.299
242. Antonio José de Sousa Gomes, OAB/CE: 23.968;
243. Antonio Emerson Sátiro Bezerra, OAB/CE: 18.236;
244.Francisco Scipião da Costa, OAB/CE: 23.945;
245. Neilianny Oliveira - Advogada - OAB/CE 31.164;
246.Francisca Martír da  Silva, professora, advogada - OAB-CE 9.888
247. Isabel Cecilia de Oliveira Bezerra, OABCE 15.068-B;
248. Estevão José Saraiva Mustafa, OAB/CE 23.652
249. Ligia Maria Silva Melo de Casimiro, OAB/CE 10.603
250. Romualdo J. de Lima, OAB/CE 9.130.
251. Orlando Silva da Silveira, OAB/CE 11.920-B
252 Paulo Roberto Mariano Pires, advogado (OAB/CE nº 30.078-B)Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/CE
253. Renan Aguiar, advogado e professor da Uff.
254. Jarbas Antunes Cabral, advogado, OAB Mg 65.627
255. Walter Freitas de Moraes Junior - MPMG
256.  José Sávio Leite  de Almeida Júnior,  OAB/MG 121.820.
257. Selim Antonio de Salles Oliveira, OAB?MG 186.628
258. Leonardo Fazito Rezende Pereira da Silva - OAB/MG 79.205 Farlandes de Almeida Guimarães Júnior - (OAB/MG 150.737)
259. Carolina Lobo - OAB/MG 152.921
260. Cândido Antônio de Souza Filho. OAB/MG 81754
261. Ana Luisa Evangelista da Silva Faria OAB MG 138330
262. Bruno Sérgio Queiroz Andrade, Advogado, OAB/MG 119.670
263. Fernando Gonzaga Jayme, Advogado, OAB/MG 59.978
264. Geraldo Hermógenes de Faria Neto, Advogado, OAB/MG 62.241
265. Carlos Augusto Vasconcelos, Advogado, OAB/MG 162561
266. Deodato Jose Ramalho Neto, OAB/CE 15.895
267. Newton de Menezes Albuquerque OAB-CE 9.376 , Professor Universitário  ( Faculdade de Direito -UFC, PPGD-Unifor)
268. Pietro Alarcon. OABSP 144.455
269. Kátia Tavares OAB/RJ 55852
270. Ana Paula Rossi - advogada OAB/RJ 133.215
271. Rosa Maria Cardoso - advogada OAB/RJ 643