quinta-feira, 17 de março de 2016

Fernando Brito: "O golpe está em pleno curso. Deve ser esmagado com a lei, e já. Sem prevaricação"


camiceneri
Não é um detalhe, é a lei e com a lei não se pode tergiversar.
Mesmo que haja uma turba babujante exigindo sangue.
Mesmo que haja uma imprensa que é escandalosamente cúmplice de ilegalidades e de suas violações.
É irrelevante a discussão sobre o conteúdo das gravações, sua obtenção foi ilegal. Não há espaço na Justiça para “fins que justifiquem meios”.
Há uma cadeia de crimes, evidente e documentada.
A  cronologia descrita no site jurídico Conjur, com todos os links que a comprovam,  não deixa qualquer dúvida de que não apenas foi ilegal a gravação como foram a sua oitiva, degravação, anexação ao processo e, finalmente, sua divulgação.
(…)ao que tudo indica, as gravações das conversas foram ilegais, e Moro as divulgou sabendo disso. Pelo menos é o que mostram os horários em que os eventos foram publicados no site da Justiça Federal do Paraná.
Às 11h13 desta quarta-feira (16/3), Moro despachou que, como já haviam sido feitas “diligências ostensivas de busca e apreensão”, “não vislumbro mais razão para a continuidade da interceptação”. Por isso, ele determinou a interrupção das gravações.
Ato contínuo, informou à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal sobre o despacho. Às 11h44, Moropublicou uma certidão de que havia intimado por telefone o delegado da PF Luciano Flores de Lima a respeito da suspensão das gravações. (Nota do Tijolaço: a decisão de Moro é tão cavilosa que justifica a não-efetuada cessação da escuta pelo fato de terem já sido feitas as diligências de busca e apreensão, efetuadas no dia 4 de março, duas semanas atrás)
Entre 12h17 e 12h18, Moro enviou comunicados às operadoras de telecomunicações sobre a suspensão dos grampos. As interceptações são feitas, na verdade, pelas operadoras, a pedido da polícia, com autorização judicial. Portanto, uma hora depois da suspensão dos grampos, elas já estavam sabendo que não deveriam atender a nenhum pedido nesse sentido. (Nota do Tijolaço:o horário refere-se ao documentado no fax referido na certidão, posteriormente emitida)
Só que a conversa em que Dilma avisa a Lula que ele vai receber o termo de posse como ministro da Casa Civil aconteceu às 13h32. A própria Polícia Federal foi quem contou isso ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a “lava jato” e as investigações sobre Lula.  Em comunicado enviado à vara às 15h34, o delegado Luciano Flores conta a Moro sobre o conteúdo.
Por volta de uma hora depois, às 16h21, Moro determina o levantamento do sigilo do processo inteiro, dando ao público acesso a tudo o que está nos autos, inclusive a gravação da conversa entre Dilma e Lula.
A Polícia Federal não poderia manter a interceptação telefônica após a ordem de sua cessação, às 11 h e 22 minutos de ontem. Muito menos ouvi-las, degravá-las e enviá-las a Moro.
As companhias telefônicas não poderiam tê-la feito após receberem o comunicado.
Moro, finalmente, não poderia acolhê-las e, menos ainda, difundir publicamente seu conteúdo.
Por sabê-las feitas depois de sua própria ordem de cessação da escuta e, ainda que isso não bastasse, por envolver duas pessoas que só podem ser objeto de investigação pelo Supremo Tribunal Federal E não se alegue que Lula não era Ministro por não haver tomado posse: refiro-me a Dilma Rousseff e Jaques Wagner, a menos que o Dr. Moro não os reconheça como Presidenta e Ministro.
Existe uma lei, a Nº 9.296, de 24 de julho de 1996:
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Existem indícios mais que evidentes e suficientes de materialidade e autoria de sua transgressão.
Se a lei não se aplica a Sérgio Moro e ao Delegado Luciano Flores de Lima, não se aplica a ninguém, estamos na selva.
Quem deixar de aplicá-la é prevaricador.
Quem deixar de denunciá-lo, covarde e cúmplice.

Fernando Brito, no site Tijolaço.com.br

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