segunda-feira, 30 de abril de 2018

Direitos Humanos... Para quê? Para quem? Por João Baptista Herkenhoff


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   "A lei deve servir ao Direito. Porém, nem sempre cumpre o papel que a legitima. Para Luiz Fernando Coelho a ordem jurídica não resulta apenas da preservação da hierarquia das normas de direito e da regulação não contraditória dos dados da vida social. A ordem jurídica impõe também a rejeição de valorações normativas contrárias aos princípios gerais do Direito." - João Baptista Herkenhoff


Do Empório do Direito

Direitos Humanos - para que? para quem?
Essas perguntas frequentemente desafiam a consciência dos cidadãos.

Creio acertado responder que a proclamação e a efetiva vigência dos Direitos Humanos serve:

a) para limitar o poder do Estado em face do indivíduo e dos grupos intermediários;

b) para estabelecer garantias da pessoa humana, mesmo fora do modelo ocidental de constitucionalismo;

c) para fixar certos parâmetros de Civilização.

A quem são endereçados os Direitos Humanos? Quem são os titulares desses direitos?

a) os direitos humanos são para todas as pessoas – a ideia de Direitos Humanos adquire uma amplitude cada vez maior;

b) os direitos humanos destinam-se às mais diversas sociedades, para proteção dos mais diversos grupos e de maneira especial para a proteção das minorias;

c) ampliam-se os horizontes dos Direitos Humanos.

Perdem cada vez mais seu caráter individualista e liberal para alcançar uma dimensão social e solidária. Prestam-se, em escala crescente, ao catálogo de lutas de todos os oprimidos da Terra.


E no Brasil de hoje, como estão os Direitos Humanos?


Na sociedade brasileira atual percebemos positivamente:

a) a crescente consciência dos Direitos Humanos e consequente defesa deles;


b) a apropriação da bandeira dos Direitos Humanos pelos movimentos populares;


Na sociedade brasileira de hoje percebemos negativamente:


a) a negação concreta dos Direitos Humanos, negação absoluta do humano, da ideia de pessoa e de cidadania;


b) o fenômeno da exclusão em massa, ou seja, a existência, eticamente insuportável, de milhões de excluídos

Essa realidade deve ser denunciada e repudiada.

Na verdade todos os seres humanos são válidos – sob o prisma da Ética, do Direito e de uma correta visão humana, política e econômica.

Em nosso país há uma profusão de leis. No tempo em que as empresas inglesas tinham uma presença marcante no Brasil, os dirigentes dessas empresas vinham inspecionar as filiais daqui. Quando as visitas eram anunciadas, tudo que estava fora dos eixos era colocado no devido lugar. Daí a expressão: para inglês ver. Significava: ajeitar o que estava errado para salvar as aparências diante dos mandões estrangeiros.

Devemos até hoje estar prevenidos à face de leis que, no seu texto ou na sua execução prática, negam o Direito, são leis para inglês ver.

A lei deve servir ao Direito. Porém, nem sempre cumpre o papel que a legitima. Para Luiz Fernando Coelho a ordem jurídica não resulta apenas da preservação da hierarquia das normas de direito e da regulação não contraditória dos dados da vida social. A ordem jurídica impõe também a rejeição de valorações normativas contrárias aos princípios gerais do Direito.

Gaudemet diz que se afere o valor da norma jurídica pela sua aplicação prática. A norma deve atender às exigências fundamentais de Justiça, auxiliar a socorrer os fracos e constranger os poderosos à obediência.

Quando há um atrito entre a Lei e o Direito, tem-se uma questão ética, um choque de valores, e não uma questão apenas jurídica e muito menos uma questão meramente legal. Entre dois valores, a Ética nos guia, devemos decidir pelo valor de maior hierarquia. Entre o culto da lei e o culto do Direito, o valor de maior hierarquia é o culto do Direito.

Todas as pessoas devem conhecer os direitos humanos e lutar por sua efetiva vigência. Nas atividades do dia-a-dia, não apenas os juristas, mas também profissionais de outras áreas defrontam-se com situações nas quais devem fazer prevalecer princípios de direitos humanos.

João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado (ES), professor e escritor. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e livre docência na UFES. Pós doutorado em Wisconsin e na Universidade de Roue. CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520

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